- 1 -São considerados encargos com o funcionamento e desenvolvimento das acções/actividades e com a auto-avaliação do projecto, designadamente aquisição, elaboração e reprodução de documentos, despesas correntes com material pedagógico, de escritório e outros consumíveis, bens não duradouros, comunicações e despesas gerais de manutenção e transporte.
- 2 -Podem ainda ser incluídas as despesas com o serviço de empresa de contabilidade que envolva obrigatoriamente o serviço de um TOC, responsável pelas contas do projecto.
Artigo 20.º — Desenvolvimento das acções/actividades e auto-avaliação
Vigente desde: 28/07/2004
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