- 1 -A Assembleia da Escola é composta por quinze elementos.
- 2 -São membros da Assembleia da Escola:
- a)Nove representantes dos/as docentes e investigadores/as;
- b)Dois representantes dos/as estudantes;
- c)Dois representantes do pessoal não docente;
- d)Duas entidades externas da área técnica, científica e profissional da ESES.
- 3 -A proporcionalidade da composição dos membros a que se refere a alínea a) do número anterior será a seguinte: sete membros docentes e dois membros investigadores. No caso de não ser possível preencher as quotas do presente número numa das duas categorias definidas, a respectiva quota reverte para a outra categoria.
Artigo 10.º — Composição
Vigente desde: 03/07/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/07/2009