- 1 -Compõem o Conselho Pedagógico, docentes e estudantes, sendo que os/as estudantes, em número de dois membros, representam cada um dos cursos da Escola que tenha a duração mínima de dois semestres e conferente de graus académicos.
- 2 -Tem assento ainda no Conselho Pedagógico, sem direito a voto, um ou uma representante da Associação de Estudantes.
- 3 -O Conselho Pedagógico é constituído por igual número de representantes do corpo docente e de estudantes.
- 4 -A representação dos/as docentes é parcialmente assegurada, por inerência, pelos Coordenadores ou Coordenadoras dos cursos conferente de graus académicos, sendo os restantes elementos docentes eleitos/as nos termos do artigo 24.º dos presentes Estatutos.
- 5 -O Conselho Pedagógico elege o seu ou sua Presidente dentre os/as professores/as de carreira do Conselho, para um mandato de quatro anos.
- 6 -O/A Vice-Presidente e o Secretário ou Secretária são eleitos dentre os/as docentes do Conselho para um mandato de quatro anos.
- 7 -O mandato dos/as docentes do Conselho Pedagógico é de quatro anos, e o dos/as estudantes é de dois anos, podendo qualquer deles ou delas ser reeleito por uma ou mais vezes.
Artigo 23.º — Composição
Vigente desde: 03/07/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2009