- 1 -São competências específicas deste Centro:
- a)Apoiar o trabalho realizado no âmbito dos estágios;
- b)Apoiar projectos desenvolvidos a nível da formação contínua e práticas profissionais;
- c)Promover e apoiar a realização de projectos de investigação e desenvolvimento;
- d)Apoiar o trabalho realizado com os centros de estágio;
- e)Organizar materiais pedagógicos utilizados no âmbito da supervisão pedagógica;
- f)Compilar e divulgar trabalhos realizados no âmbito dos estágios;
- g)Promover a articulação entre a ESES e as escolas da região;
- h)Dinamizar espaços de animação já existentes na Escola: espaços do Projecto Museológico, Laboratórios, Ludoteca e outros já existentes ou que venham a ser criados no âmbito da missão deste Centro;
- i)Promover a organização de novos espaços de animação pedagógica.
- 2 -Este Centro deve desenvolver a sua actividade em articulação com os demais centros da ESES.
Artigo 42.º — Centro de Apoio Pedagógico
Vigente desde: 03/07/2009
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Em vigor desde 03/07/2009