- 1 -A ESES dispõe de Serviços Administrativos indispensáveis ao exercício das suas funções nos termos dos estatutos e regulamentos do IPS e da ESES.
- 2 -Os Serviços da ESES constituem a estrutura de apoio ao órgão de direcção, desenvolvendo as suas atribuições nos termos dos presentes Estatutos, enquadrando-se organicamente numa Direcção de Serviços Administrativos funcionando em articulação com o Administrador ou Administradora do IPS (artigo49.º dos Estatutos do IPS) e dirigida pelo Secretário ou Secretária em comissão de serviço.
Artigo 44.º — Natureza e composição
Vigente desde: 03/07/2009
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Em vigor desde 03/07/2009