- 1 -O Observatório de Inovação Pedagógica é uma estrutura de apoio ao Conselho Executivo, sendo composto por um representante de cada IES parceira do Consórcio.
- 2 -A coordenação do Observatório de Inovação Pedagógica é exercida de forma rotativa por um dos representantes das IES parceiras do Consórcio.
- 3 -Compete ao Observatório da Inovação Pedagógica:
- a)Monitorizar o desenvolvimento das ações realizadas no âmbito do SAPIEN e analisar o seu impacto na cultura e nas práticas pedagógicas de cada IES do Consórcio;
- b)Propor ao Conselho Executivo ações, medidas ou estratégias que facilitem a implementação da inovação pedagógica em cada IES.
- 4 -Outras individualidades ou representantes de entidades cuja participação se revele de interesse para o exercício das competências do Observatório podem colaborar em circunstâncias específicas.
Artigo 11.º — Observatório da Inovação Pedagógica
Vigente desde: 27/12/2024
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Em vigor desde 27/12/2024