- 1 -A Secção de Gestão de Locais de Consumo é chefiada por um Coordenador Técnico dependente da Divisão de Clientes, competindo-lhe:
- a)Acompanhar o processo de georreferenciação locais de consumo;
- b)Gerir o cadastro de locais de consumo;
- c)Garantir a qualidade da informação da Plataforma de Gestão de Clientes e colaborar na integração com outras fontes de informação de forma a otimizar o contacto com os Clientes e a melhoria do serviço prestado;
- d)Fazer o acompanhamento do consumo dos Clientes com telemetria e despoletar alertas para o Serviço de Atenção ao Cliente;
- e)Acompanhar todos os processos de transferências de informação entre sistemas;
- f)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 26.º — Secção de Gestão de Locais de Consumo
Vigente desde: 22/12/2025
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