A Divisão de Empreitadas depende diretamente do Departamento Obras, Planeamento e Gestão Urbana, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:
- a)Promover o desencadeamento de procedimentos concursais de empreitadas de obras públicas, elaborando os respetivos termos e elementos para o efeito e remetendo os mesmos ao serviço materialmente competente para tramitação dos procedimentos de contratação pública;
- b)Proceder à gestão técnica e administrativa das empreitadas de obras públicas, após outorga do contrato;
- c)Assegurar a execução e fiscalização de obras municipais em curso, coordenando funcionalmente a respetiva fiscalização técnica;
- d)Gerir os processos de empreitadas desde a fase de consignação até à sua receção definitiva, garantindo o rigor na sua medição e gestão financeira;
- e)Prestar apoio técnico a outros departamentos municipais;
- f)Colaborar e/ou participar com todas as entidades com as quais a Câmara Municipal formalize protocolos de colaboração ou parcerias para a realização de estudos e atividades no âmbito das especialidades da divisão;
- g)Fornecer à unidade orgânica materialmente competente, aquando do final da empreitada, as telas finais com vista à atualização permanente dos respetivos cadastros;
- h)Coordenar a Higiene e Segurança nas obras promovidas pela Divisão, incluindo a análise dos planos de Segurança e Saúde e tramitação das respetivas comunicações à ACT - Autoridade das Condições de Trabalho;
- i)Designar o Coordenador de Segurança;
- j)Acompanhar a elaboração, execução e monitorização de acordos de execução e contratos interadministrativos e demais ações de descentralização de competências, nas suas áreas de atuação;
- k)Analisar criteriosamente as propostas de erros e omissões de projeto e de trabalhos complementares, nos termos da lei da contratação pública;
- l)Garantir a fiscalização, ou acompanhar a fiscalização por entidades externas, de todas as empreitadas municipais, nomeadamente no que respeita ao cumprimento do projeto, especificações dos cadernos de encargos, qualidade e prazos de execução, através da definição e implementação de métodos de controlo de execução de obra;
- m)Propor a aprovação das alterações em obra, garantindo a continuidade dos princípios orientadores dos respetivos projetos, em articulação com a Divisão de Projetos Municipais;
- n)Fornecer à Divisão de Projetos Municipais e SIG, aquando do final da empreitada, as telas finais com vista à atualização permanente dos respetivos cadastros;
- o)Acompanhar e fiscalizar as obras promovidas pelas freguesias, no âmbito dos contratos interadministrativos e outras entidades que sejam comparticipadas pela Câmara Municipal ou realizadas por delegação de competências, com obediência escrupulosa a toda a legislação aplicável;
- p)Colaborar na elaboração da regulamentação Municipal;
- q)Controlar todos os processos relativos a obras municipais a executar por empreitadas, promovendo o acompanhamento dos respetivos concursos e processos;
- r)Efetuar o acompanhamento técnico das empreitadas desde o seu início até à receção definitiva;
- s)Verificar o cumprimento dos projetos;
- t)Gerir, assegurar e manter atualizado o cadastro das obras municipais no sentido de fornecer dados a outros serviços internos, nomeadamente os custos totais das obras para efeitos de inventário municipal;
- u)Controlar os custos, qualidade e prazo das obras executadas;
- v)Garantir o envio às entidades competentes os relatórios finais das obras em modelo aprovado por portaria;
- w)Garantir o envio de obrigações estatísticas relativas aos contratos de empreitadas de obras públicas às entidades competentes;
- x)Elaborar autos de consignação, medição e de receção provisória e receção definitiva e conta final das obras;
- y)Promover e superintender a fiscalização de obras públicas municipais adjudicadas por empreitada;
- z)Colaborar com a Divisão de Projetos Municipais na realização de medições em fase de fiscalização de obra, verificando, se necessário, o projeto inicial;
- aa)No âmbito da Segurança no Trabalho em Obra, compete-lhe articular, prestar os esclarecimentos e fornecer os dados solicitados pelas entidades e autoridades competentes neste domínio, designadamente a Autoridade para as Condições de Trabalho;
- bb)Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras efetuadas por administração direta;
- cc)Acompanhar, aconselhar, apoiar e orientar os projetistas na adoção de soluções arquitetónicas e técnicas com vista à prevenção de riscos profissionais nas diversas fases da obra;
- dd)Executar levantamento e diagnóstico de informações relativas às condicionantes existentes no local e na envolvente do estaleiro, que possam ter implicações em matéria de prevenção de riscos profissionais;
- ee)Identificar os riscos que não puderam ser evitados em projeto e as respetivas medidas de prevenção, nomeadamente quando se realizem trabalhos que impliquem riscos especiais;
- ff)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;
- gg)Assegurar a gestão, coordenação e acompanhamento da execução das empreitadas municipais, garantindo o cumprimento dos prazos, dos orçamentos e das especificações técnicas definidas nos projetos;
- hh)Acompanhar e fiscalizar as obras adjudicadas, assegurando o controlo da qualidade, da segurança e da conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- ii)Coordenar as equipas de fiscalização e de acompanhamento técnico das empreitadas, promovendo a articulação com os projetistas, empreiteiros e demais entidades intervenientes;
- jj)Proceder à análise e validação dos autos de medição, mapas de quantidades e faturas apresentados pelos empreiteiros, em articulação com os serviços de contabilidade;
- kk)Elaborar relatórios técnicos e pareceres sobre o andamento físico e financeiro das empreitadas, incluindo propostas de revisão de preços, trabalhos complementares ou prorrogações de prazo, quando justificadas;
- ll)Garantir a organização e atualização dos processos técnicos das empreitadas, assegurando o registo documental desde a consignação até à receção definitiva das obras;
- mm)Colaborar na definição anual dos planos de obras municipais, fornecendo informação sobre o estado de execução das empreitadas, necessidades de intervenção e prioridades de investimento.