Ao Serviço de Projetos Urbanísticos e Equipamentos, equiparado para todos os efeitos legais a direção intermédia de 3.º grau, diretamente dependente da Divisão de Projetos Municipais, compete designadamente:
- a)Planear, elaborar e coordenar projetos urbanísticos e de requalificação de espaços públicos e equipamentos municipais;
- b)Desenvolver estudos prévios, anteprojetos e projetos de execução de equipamentos urbanos e edifícios públicos;
- c)Acompanhar a execução de projetos urbanísticos e de equipamentos, assegurando a integração entre o planeamento estratégico municipal, o projeto e a execução em obra;
- d)Avaliar a viabilidade técnica, financeira e legal de intervenções urbanísticas e de equipamentos, propondo soluções inovadoras e sustentáveis que respeitem o interesse público e os recursos municipais;
- e)Elaborar e manter atualizados relatórios técnicos, documentação de acompanhamento e bases de dados de projetos, facilitando o controlo, a monitorização e a avaliação dos investimentos municipais;
- f)Promover a inovação e a eficiência na conceção de projetos urbanísticos e de equipamentos, incorporando boas práticas em planeamento urbano, sustentabilidade, mobilidade, segurança e conforto urbano.