A Divisão de Biblioteca, Auditório e Arquivos depende diretamente do Departamento Cultura, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente, designadamente:
- a)A gestão da Biblioteca Municipal e seus polos de leitura;
- b)Assegurar o serviço de leitura e promover o livro e a leitura;
- c)Contribuir para a disseminação do conhecimento, criatividade e inovação;
- d)Desenvolver a Rede Municipal de Leitura;
- e)Assegurar a articulação com a rede de bibliotecas escolares e as bibliotecas das Juntas de Freguesia;
- f)Coordenar os projetos editoriais do Município e promover a distribuição, venda e outras formas de divulgação, das edições municipais e de outras publicações que constituam uma referência para o Município;
- g)Realizar atividades de promoção e divulgação do livro e da leitura, através da organização de iniciativas de mediação da leitura, direcionadas aos vários públicos;
- h)Adquirir, tratar e disponibilizar coleções documentais que obedeçam a critérios de diversidade temática, de atualidade das análises, de pluralidades de opiniões e de diversidade de suportes;
- i)Gerir os Auditórios Municipal;
- j)Avaliar o interesse do Município na aceitação de doações, heranças e legados, no âmbito da sua competência;
- k)Gerir o arquivo histórico e fotográfico (arquivista, investigação, documentação e informação);
- l)Administrar o arquivo geral;
- m)Promover a proteção do património documental de importância para o município e sua história;
- n)Propor a organização de iniciativas de difusão dos fundos documentais dos Arquivos Municipais;
- o)Apoiar as ações necessárias para a elaboração de projetos editoriais baseados em fundos arquivísticos e promover a distribuição, venda e outras formas de divulgação.
- p)Gerir os auditórios Municipais.