Departamento de Assuntos Sociais, Educação e Desporto
- 1 -Compete ao Departamento de Assuntos Sociais, Educação e Desporto em geral desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação.
- 2 -O Departamento de Assuntos Sociais, Educação e Desporto integra a Divisão de Assuntos Sociais e Saúde e a Divisão de Educação e Juventude;
- 3 -O Departamento de Assuntos Sociais, Educação e Desporto depende diretamente do Presidente da Câmara Municipal, ao qual, compete ainda:
- a)Desenvolver uma intervenção social municipal integrada e rigorosa, fundamentada na participação, inclusão, responsabilização e na contratualização, com desenvolvimento e consolidação de parcerias e criação de uma dinâmica de responsabilidade social;
- b)Promover o relacionamento interinstitucional e parceria com as entidades e instituições dos domínios da Educação, Ação Social e Saúde, visando a articulação das intervenções e rentabilização dos recursos;
- c)Impulsionar o planeamento estratégico da intervenção social municipal;
- d)Colaborar na construção de um plano que se comprometa com o desenvolvimento local sustentado, baseado em políticas saudáveis e articulado com uma abordagem holística da saúde, atenta à importância das suas condicionantes sociais para melhoria da qualidade de vida;
- e)Colaborar na criação de um projeto local que desenvolva uma rede social de apoio e interajuda, em articulação com o planeamento urbano saudável, apoiando e promovendo a saúde, o bem-estar, a segurança e a interação social, a mobilidade e a acessibilidade de todos os cidadãos;
- f)Promover programas e ações para melhorar a qualidade do processo educativo e o exercício das competências municipais no domínio da educação, visando a construção de um projeto educativo local, centrado na cidadania;
- g)Promover programas de ação social que visem a prevenção e combate à pobreza e exclusão social;
- h)Promover o desenvolvimento de programas e ações que permitam a equidade no acesso aos cuidados de saúde, com especial atenção aos grupos socialmente vulneráveis;
- i)Promover uma gestão eficaz e eficiente dos recursos e equipamentos municipais, nos domínios de intervenção do Departamento, promovendo a rentabilização dos recursos e a equidade no acesso à população, incentivando o bem-estar e a adoção de estilos de vida saudáveis;
- j)Promover a articulação e complementaridade de intervenção entre as unidades orgânicas do Departamento, e deste com os demais serviços municipais;
- k)Colaborar, no âmbito das suas competências, com os Serviços Municipais;
- l)Exercer, em geral, as competências atribuídas ou que venham a ser atribuídas por lei ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;
- m)Apoiar o executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas de educação, juventude e desporto;
- n)Promover, em articulação com outras direções municipais, a valorização e qualificação da rede de equipamentos escolares e desportivos, assegurando, designadamente, a elaboração e monitorização da Carta Educativa, da Carta Desportiva e de outros instrumentos de planeamento;
- o)Promover, em articulação com as unidades de intervenção territorial, iniciativas no âmbito das áreas de educação, juventude e desporto;
- p)Assegurar as responsabilidades do Município em matéria de equipamentos escolares e Ação social escolar, no âmbito dos graus de ensino que superintende;
- q)Desenvolver parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil que contribuam para melhorar as políticas de educação, juventude e desporto;
- r)Promover uma política integrada de construção e gestão de equipamentos desportivos, garantindo uma utilização partilhada entre a escola e a comunidade, independentemente da sua tutela ou propriedade;
- s)Desenvolver parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil no âmbito da educação, juventude e desporto com vista ao melhor cumprimento das suas atribuições, nomeadamente no que respeita à gestão de equipamentos desportivos;
- t)Apoiar e promover programas de juventude e cidadania, estimulando a cooperação entre associações juvenis, organizações desportivas, escolas, empresas e sociedade civil em geral;
- u)Promover o desenvolvimento de programas que potenciem a utilização do desporto e da atividade desportiva como meio para alcançar objetivos de inclusão e paz social;
- v)Promover o funcionamento do Conselho Municipal de Juventude;
- w)Estabelecer relações de cooperação e parceria com a administração central, regional e local, com competências na área da juventude;
- x)Assegurar a atualização sistemática de uma base integrada de informação, interna e externa, sobre as estatísticas educativas, de juventude e desporto, de suporte à decisão em matéria de políticas no seu âmbito de atuação.