O teto Kx,yno critério de avaliação y da vertente x quantifica a valoração de desempenho máxima que, para efeitos de avaliação, pode ser atribuída durante um ciclo de avaliação, previsto na tabela constante no n.º 3 do ANEXO do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa (FMV-ULisboa), passa a ter a seguinte valoração:
“ANEXO
(a que se referem os artigos 25.º a 28.º do Regulamento)
Referências quantitativas de desempenho a utilizar por omissão
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
Ensino
Investigação
Extensão universitária
Gestão universitária
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
Gestão universitária
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
KG,gu
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
600
4 - [...]
5 - [...]”
ANEXO B
Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Faculdade de Medicina Veterinária
O presente Regulamento destina-se a regular a avaliação do desempenho dos docentes da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa, nos termos do artigo 3.º do Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Despacho n.º 12292/2014, do Reitor da Universidade, publicado no DR, 2.ª série, de 6 de outubro de 2014.
A aprovação do presente Regulamento foi precedida de audição dos órgãos científicos e pedagógicos da Faculdade e das organizações sindicais.
Tendo sido realizada a sua apreciação nos termos do regime legal aplicável.
Assim, o Reitor da Universidade de Lisboa, por despacho de 17 de dezembro de 2024, sob proposta do Presidente da FMV, homologa o presente Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da FMV, constante dos artigos seguintes: