1 - O critério de avaliação da inovação pedagógica (M) é calculado por:
em que:
a) N é o número de iniciativas pedagógicas realizadas;
b) Ti é o tipo de iniciativa pedagógica de acordo com a classificação fixada na tabela constante do n.º 2 do presente artigo.
2 - Para a valorização da inovação no Ensino deve adotar-se a seguinte tabela:
Iniciativas pedagógicas
Ti
Coordenação de projetos pedagógicos
3
Formação pedagógica frequentada
0,5/hora
Participação em projetos pedagógicos
1,5
Proposta aprovada de criação de novos ciclos de estudos
5
Proposta aprovada de criação de unidades curriculares obrigatórias
2
Proposta aprovada de criação de unidades curriculares opcionais
1,5
Criação ou reforço de infraestruturas de natureza experimental
3
3 - Para a valorização da formação pedagógica frequentada, consideram-se como neutros (0 pontos) os valores mínimos de horas de formação obrigatória por triénio definidas pelo Conselho Pedagógico (12 horas para docentes com menos de 6 anos de atividade docente e 6 horas para docentes com 6 ou mais anos de atividade docente), atribuindo-se -0,5 pontos por cada hora a menos desses mínimos e +0,5 pontos por cada hora a mais até um máximo de 20 horas elegíveis para pontuação.