- 1 -O sistema de classificação, a que alude o artigo anterior será aplicado para avaliações de desempenho relativas a períodos que se iniciem após 1 de janeiro de 2025, aplicando-se obrigatoriamente na avaliação do triénio 2025-2027, sem prejuízo de, a pedido do interessado, poder ser também utilizado, para avaliação de desempenho em períodos anteriores, mas como um método auxiliar na ponderação curricular.
- 2 -A avaliação do desempenho dos docentes da FMV é realizada de três em três anos, devendo o respetivo processo ter lugar nos meses de janeiro a junho do ano imediatamente seguinte ao período em avaliação.
- 3 -A avaliação respeita ao desempenho dos três anos civis anteriores.
- 4 -A avaliação do desempenho dos docentes cujo contrato tenha duração inferior a três anos é feita anualmente, nos meses de janeiro a junho do ano imediatamente seguinte ao período em avaliação.
Artigo 2.º — Aplicação no tempo e periodicidade
Vigente desde: 31/12/2024
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Em vigor desde 31/12/2024