- 1 -Nos casos em que não for realizada a avaliação prevista no artigo anterior, independentemente do motivo que lhe der origem, o CCADD dará início ao processo de avaliação por ponderação curricular sumária, a realizar por avaliadores para o efeito designados por este conselho, nos termos do disposto no artigo seguinte.
- 2 -Os docentes convidados são avaliados por ponderação curricular, nos termos definidos no artigo 4.º
Artigo 3.º — Regime excecional de avaliação
Vigente desde: 31/12/2024
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Em vigor desde 31/12/2024