- 1 -Podem aceder ao exame final os estudantes que, estando inscritos nesse ano letivo na unidade curricular, obtenham a frequência da mesma, segundo o descrito na respetiva ficha da unidade curricular.
- 2 -O exame final referido no número anterior decorre em cada uma das épocas, a seguir definidas, e em datas sujeitas a aprovação pelo Conselho Pedagógico.
- 3 -Existem as seguintes épocas de exame final:
- a)Época normal e época de recurso;
- b)Época especial de conclusão de ciclo de estudos, à qual têm acesso os estudantes que, cumprindo o n.º 1 deste artigo, possam concluir o ciclo de estudos pela aprovação até ao máximo de créditos legalmente permitido;
- c)Épocas para estudantes com estatuto ou condição especial, às quais têm acesso os estudantes que, cumprindo o n.º 1 deste artigo, estejam ao abrigo de estatuto ou condição especial, referidos nos artigos 13.º ou 14.º, respetivamente.
- 4 -O período em que decorre cada uma das épocas estabelecidas no número anterior é definido no calendário académico de cada ano letivo, aprovado pela Unidade Orgânica, com observância dos seguintes termos:
- a)Época normal e época de recurso, no final de cada semestre ou de cada módulo;
- b)Época especial de conclusão de ciclo de estudos, a decorrer em setembro;
- c)No caso das épocas para estudantes com estatuto ou condição especial, as Unidades Orgânicas devem definir 3 épocas, contidas nos períodos abaixo indicados, para a ocorrência dos exames, com a realização de, no máximo, um exame por unidade curricular em cada época:
- i)Época I, coincidente com a época especial de conclusão de ciclo de estudos;
- ii)Época II, em outubro a dezembro;
- iii)Época III, em março a maio.
- 5 -A época especial de conclusão de ciclo de estudos poderá ser antecipada em relação ao descrito na alínea b) do número anterior, para período a definir pelo Diretor da Unidade Orgânica, quando, para conclusão de ciclo de estudos, a unidade curricular dissertação/projeto/estágio tiver ocorrência no 1.º semestre.
Artigo 12.º — Exame final
Vigente desde: 13/02/2018
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Em vigor desde 13/02/2018