- 1 -Os métodos de avaliação têm de:
- a)Utilizar critérios objetivos e transparentes, valorizando principalmente a aquisição e demonstração de conhecimentos e competências concretas relacionadas com os objetivos da unidade curricular;
- b)Garantir a equidade na avaliação dos estudantes;
- c)Ser explicitados antecipadamente na ficha da unidade curricular.
- 2 -Na avaliação dos trabalhos de projeto, relatórios de estágio, dissertações, teses ou outros trabalhos de idêntica natureza deverão ser usados os meios técnicos disponibilizados pela U.Porto para garantir a originalidade dos mesmos, nos moldes a definir pelos regulamentos de avaliação de cada Unidade Orgânica e/ou de cada Ciclo de Estudos.
Artigo 5.º — Transparência e equidade dos processos de avaliação
Vigente desde: 13/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2018