- 1 -É competente para decidir sobre os pedidos de creditação o órgão científico da Faculdade em que o pedido de creditação é apresentado.
- 2 -O órgão científico competente pode criar uma comissão de creditação para aplicação específica das regras estabelecidas para a creditação de formação, que não podem ser por ela alteradas.
Artigo 8.º — Competência para decisão sobre os pedidos de creditação
Vigente desde: 13/02/2018
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