- 1 -São competências do/a Diretor/a do SEC-Psi:
- a)Representar o SEC-Psi;
- b)Dirigir e coordenar os trabalhos nas diversas áreas de intervenção;
- c)Promover a divulgação das atividades do SEC-Psi;
- d)Estabelecer as linhas mestras de atuação no âmbito do apoio às diferentes áreas de intervenção;
- e)Propor a celebração de protocolos, convénios e contratos de prestação de serviços;
- f)Diligenciar no sentido da obtenção de recursos técnicos necessários ao desenvolvimento das suas atividades;
- g)Diligenciar no sentido da obtenção de financiamento para a execução das suas atividades e projetos junto de entidades públicas ou privadas;
- h)Elaborar e submeter ao/à Reitor/a o plano e o relatório de atividades do SEC-Psi nos prazos definidos.
- 2 -A outorga de contratos ou de quaisquer instrumentos vinculativos do SEC-Psi será realizada pelo representante legaI da Universidade de Évora, nos termos da lei.
- 3 -Nas suas faltas ou impedimentos, o/a Diretor/a do SEC-Psi é substituído/a por um dos/as Adjuntos/as.
- 4 -O mandato do/a Diretor/a do SEC-Psi tem a duração de dois anos.
Artigo 5.º — Competências do Diretor
Vigente desde: 26/12/2025
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Em vigor desde 26/12/2025