- 1 -O Conselho Coordenador é composto pelo Conselho Diretivo, o Vice-Diretor de Polo, o Presidente do Conselho de Estudantes e os coordenadores do NIT e do NCD.
- 2 -O Conselho Coordenador deve reunir pelo menos quatro vezes por ano.
- 3 -Compete ao Conselho Coordenador:
- a)Aconselhar o Conselho Diretivo e, em conjunto com os coordenadores das áreas científicas, garantir a coordenação entre as áreas científicas do CREATE, os polos, os projetos de investigação e as linhas gerais estabelecidas pelo Conselho Científico ou propostas pelas Comissões Externas;
- b)Propor ao Conselho Científico a nomeação dos coordenadores dos Gabinetes de Apoio;
- c)Propor ao Conselho Científico a composição das Comissões Externas;
- d)Propor ao Conselho Científico ajustes nos objetivos e na estratégia do CREATE;
- e)Propor ao Conselho Científico critérios relativos à admissão, ou exclusão de membros integrados.
- f)Propor ao Conselho Científico a exclusão da categoria de membro integrado pelos motivos previstos neste regulamento.
Artigo 11.º — Conselho Coordenador
Vigente desde: 26/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/12/2025