Regulamento da Formação para os Trabalhadores dos Serviços Municipais
Objecto e âmbito de aplicação
Organização
Competências e funcionamento
Cursos
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
26 de Maio de 2009. - O Presidente, Arnaldo José Ribeiro da Cruz.
Anexo ao Regulamento da Formação para os Trabalhadores dos Serviços Municipais de Protecção Civil
(ver documento original)
201990846