- 1 -A formação dos trabalhadores dos SMPC é efectuada a nível municipal ou nacional.
- 2 -A formação dos trabalhadores dos SMPC é organizada de acordo com os níveis de responsabilidade e competências de todos os intervenientes no processo formativo.
- 3 -Integram o sistema de formação:
- a)A Autoridade Nacional de Protecção Civil;
- b)As Entidades Formadoras, nomeadamente o Centro de Estudos e Formação Autárquica, a Escola Nacional de Bombeiros, a Escola de Formação do Regimento de Sapadores Bombeiros de Lisboa e demais entidades que venham a ser reconhecidas para o efeito por despacho dos Ministros responsáveis pelas áreas da Administração Interna e da Administração Local;
- c)Os Formadores;
- d)Os Formandos.
Artigo 2.º — Organização
Vigente desde: 09/07/2009
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