- 1 -A natureza e os limites máximos dos custos elegíveis são os constantes do Despacho Normativo n.º 4-A/2008, de 24 de Janeiro, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -O prémio ao arranque da empresa corresponde a 12 vezes a retribuição mínima mensal.
Artigo 16.º — Custos elegíveis
Vigente desde: 09/07/2009
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Em vigor desde 09/07/2009