- 1 -As candidaturas são apresentadas na sequência de abertura de procedimento devidamente publicitado nos sites do POPH e da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG).
- 2 -As candidaturas devem ser apresentadas exclusivamente através do Sistema Integrado de Informação do Fundo Social Europeu (SIIFSE) disponível no endereço siifse.igfse.pt.
- 3 -Após a submissão da candidatura, a entidade beneficiária deve enviar para a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG), que intervém no processo de gestão nos termos do artigo 10.º do presente regulamento, no prazo máximo de 10 dias, o termo de responsabilidade produzido pelo SIIFSE.
Análise e selecção
Artigo 8.º — Formalização da candidatura
Vigente desde: 09/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/2009