- 1 -A apreciação e selecção das candidaturas têm em conta os seguintes critérios:
- a)Coerência das acções com os Planos Nacionais contra a Violência Doméstica e Contra o Tráfico de Seres Humanos;
- b)Grau de inovação dos projectos;
- c)Visibilidade pública e efeito multiplicador das acções propostas;
- d)Prioridade a projectos que privilegiem acções integradas, multidisciplinares e intersectoriais.
- 2 -A grelha de análise que pondera os critérios de selecção referidos no número anterior é divulgada em sede de abertura do procedimento de candidatura.
Artigo 10.º — Critérios de selecção
Vigente desde: 09/07/2009
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