Compete ao Conselho Pedagógico, designadamente:
- a)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- b)Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- c)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da ESEIG e a sua análise e divulgação;
- d)Promover a realização da avaliação de desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
- e)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas, e propor as providências necessárias;
- f)Apreciar as propostas de experiências formativas adaptadas, inseridas ou não em contexto lectivo, apresentadas pelos docentes ou estudantes, colectiva ou individualmente;
- g)Promover a realização de estudos sobre aproveitamento, sucesso, insucesso e abandono escolar, e seus factores;
- h)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- i)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- j)Pronunciar-se sobre a criação e extinção de ciclos de estudos e sobre os respectivos planos e sua reestruturação;
- k)Pronunciar-se sobre os regimes de transição entre planos de estudos;
- l)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- m)Pronunciar-se sobre o calendário lectivo e os mapas de exames da ESEIG;
- n)Propor medidas de resolução de conflitos e pronunciar-se sobre conflitos após audição conjunta das partes, no âmbito pedagógico, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer órgão ou elemento da ESEIG;
- o)Exercer o direito de contraditório aos relatórios de avaliação externa da ESEIG e dos seus cursos;
- p)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pela lei e pelos presentes estatutos.