O mandato dos coordenadores de unidade técnico-científica tem a duração de três anos.
Artigo 37.º — Mandato
Vigente desde: 10/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2009
O mandato dos coordenadores de unidade técnico-científica tem a duração de três anos.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2009