- 1 -Os cursos constituem projectos provindos de uma ou várias unidades técnico-científicas.
- 2 -As coordenações dos cursos dependem e respondem perante o Presidente da ESEIG, o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico dentro do âmbito e das competências respectivas de cada órgão.
- 3 -Cada coordenação de curso encontra-se organizada em:
- a)Coordenador de curso;
- b)Conselho de curso;
- c)Plenário do curso.
- 4 -Cada coordenação de curso tem um regimento próprio aprovado pelo Presidente da ESEIG, ouvidos o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico.
Artigo 39.º — Natureza e Organização
Vigente desde: 10/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2009