- 1 -O regulamento eleitoral para as primeiras eleições dos membros do Conselho Técnico-Científico previstos na alínea b), ponto 1 do artigo 18.º é elaborado pelo actual conselho científico nos 14 dias úteis após a entrada em vigor dos presentes estatutos e homologado pelo Presidente do ISEP.
- 2 -As eleições para o Conselho Técnico-Científico terão lugar até ao 30.º dia consecutivo após a homologação do regulamento eleitoral.
- 3 -O mandato dos membros eleitos para o primeiro Conselho Técnico-Científico termina em 31 de Maio de 2012.
Artigo 41.º — Conselho Técnico-Científico
Vigente desde: 10/07/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/07/2009