- 1 -Os serviços são estruturas permanentes vocacionadas, fundamentalmente, para o apoio técnico e administrativo às actividades da ESTGF.
- 2 -A criação ou extinção de serviços é da competência do Presidente da Escola.
- 3 -Os serviços funcionam na dependência do Presidente da ESTGF, podendo ser subdivididos de acordo com as necessidades de serviço e ter regulamentos próprios, aprovados pelo Presidente da ESTGF.
- 4 -Cada serviço é responsável pelo arquivo da respectiva documentação.
Artigo 40.º — Definição dos Serviços
Vigente desde: 10/07/2009
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