- 1 -Os gabinetes de apoio colaboram com o Presidente da Escola na gestão e no desenvolvimento de actividades especializadas, nas áreas das suas competências.
- 2 -A criação ou extinção dos gabinetes de apoio é da competência do Presidente da Escola.
- 3 -Os gabinetes de apoio têm as suas competências definidas em Regulamento próprio, aprovado pelo Presidente da Escola, e funcionam na dependência deste.
Artigo 41.º — Definição dos Gabinetes de Apoio
Vigente desde: 10/07/2009
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Em vigor desde 10/07/2009