- 1 -O Director da Escola cessa funções com a tomada de posse do novo Presidente, cuja eleição deverá ocorrer no prazo de 30 dias úteis após a entrada em vigor dos presentes Estatutos.
- 2 -Os restantes órgãos da Escola mantêm-se em funções com a mesma composição até à tomada de posse dos novos órgãos previstos nos presentes Estatutos.
- 3 -O Presidente eleito no prazo de 30 dias, após a homologação da sua eleição, desencadeará todos os procedimentos eleitorais necessários à formação dos restantes órgãos cuja constituição dependa de eleições e não estejam constituídos nos termos dos presentes Estatutos.
- 4 -O Presidente eleito desencadeará o primeiro procedimento eleitoral dos Coordenadores de Curso e dos Coordenadores de Unidade Técnico-Científica até 30 dias úteis após a tomada de posse dos membros eleitos do Conselho Técnico-Científico.
- 5 -Para efeitos da eleição do primeiro Conselho Técnico-Científico e do primeiro Conselho Pedagógico, os regulamentos de eleição dos respectivos membros serão elaborados e aprovados pelo conselho científico e Conselho Pedagógico em funções.
Artigo 43.º — Termo dos mandatos em curso
Vigente desde: 10/07/2009
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Em vigor desde 10/07/2009