- 1 -O Presidente do ISCAP é eleito de entre os professores de carreira e investigadores da Escola.
- 2 -O Presidente é eleito por sufrágio directo, universal e secreto pelo conjunto de docentes e investigadores, estudantes e funcionários não docentes e não investigadores.
- 3 -O mandato do Presidente do ISCAP é de quatro anos, não podendo os mandatos consecutivos exceder oito anos.
- 4 -O Presidente do ISCAP toma posse perante o Presidente do IPP no dia útil seguinte ao termo do mandato do Presidente cessante ou, caso esta data já tenha sido ultrapassada, no prazo máximo de 10 dias seguidos após a homologação dos resultados das eleições.
- 5 -Para efeitos do disposto no número anterior, o Presidente cessante da Escola comunica ao Presidente do IPP o resultado da votação, no prazo de cinco dias úteis, a contar da data da eleição.
Artigo 15.º — Mandato
Vigente desde: 10/07/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/07/2009