- 1 -O ISCAP pode dispor de um Secretário nomeado e exonerado livremente pelo Presidente, escolhido entre pessoas com saber e experiência na área da gestão.
- 2 -O Secretário coadjuva o Presidente em matérias de ordem essencialmente administrativa ou financeira.
- 3 -Ao Secretário compete, designadamente:
- a)Secretariar as reuniões do Conselho de Administração ou do Presidente com outros órgãos de gestão, elaborando as respectivas actas e prestando-lhe o devido apoio técnico, bem assim como secretariar as reuniões dos restantes órgãos quando os respectivos Presidentes lho solicitarem;
- b)Informar todos os processos que hajam de ser despachados pelo Presidente ou pelos Vice-presidentes e preparar informação dos processos que tenham de subir aos órgãos do IPP ou a outras instâncias superiores;
- c)Coordenar a actividade dos serviços, sob direcção do Presidente;
- d)Dirigir a execução de todo o serviço administrativo, cumprindo e fazendo cumprir as determinações do Presidente, dando-lhe conta de tudo o que se refere à vida da Escola e assegurando a regularidade do expediente;
- e)Secretariar os actos académicos de cuja presidência esteja incumbido o Presidente;
- f)Assegurar o registo e o encaminhamento da correspondência, apresentando à assinatura do Presidente os documentos que dela careçam;
- g)Assinar as certidões e diplomas passados pelos serviços competentes;
- h)Exercer as demais funções que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelo Presidente.
- 4 -O cargo de Secretário é de direcção intermédia de 1.º grau e este exerce as suas funções em regime de comissão de serviço, nos termos da lei.
Artigo 21.º — Secretário
Vigente desde: 10/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2009