- 1 -O Conselho Consultivo reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente do ISCAP ou mediante solicitação de pelo menos um terço dos seus membros.
- 2 -As reuniões ordinárias do Conselho Consultivo realizam-se nos dias e nas horas fixados pelo Conselho ou pelo seu Presidente, devendo ser marcadas com a antecedência mínima de 15 dias úteis.
- 3 -As reuniões extraordinárias são convocadas pelo Presidente, com a antecedência mínima de cinco dias úteis, devendo realizar-se nos 10 dias úteis subsequentes quando decorra da solicitação prevista no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 39.º — Reuniões
Vigente desde: 10/07/2009
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Em vigor desde 10/07/2009