- 1 -O Conselho Técnico-Científico, a seguir designado por CTC, é constituído por um máximo de vinte e cinco membros, de acordo com os números seguintes.
- 2 -Podem ser membros do CTC:
- a)Docentes nas seguintes condições, num número total igual a vinte:
Professores de carreira;
Equiparados a professor em regime de tempo integral com contrato com a ESE há mais de dez anos nessa categoria;
Docentes com o grau de doutor em regime de tempo integral com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja o tipo do seu vínculo à ESE;
Docentes com o título de especialista, não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral, com contrato com a ESE há mais de dois anos.
- b)Membros das Unidades de Investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei, quando existam, em número igual a cinco ou em número inferior se o número de Unidades de investigação assim o justificar.
- a)Docentes nas seguintes condições, num número total igual a vinte:
- 3 -Quando não integre o Conselho Técnico-Científico, o Presidente da ESE pode participar nas suas reuniões, sem direito a voto.
- 4 -A duração do mandato dos membros do CTC é de dois anos, não podendo exceder três mandatos consecutivos.
Artigo 17.º — Composição e mandato
Vigente desde: 10/07/2009
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Em vigor desde 10/07/2009