- 1 -Na primeira reunião ordinária do CTC, convocada pelo Presidente da ESE, coordenada pelo Professor mais antigo na categoria mais elevada, é eleito, por voto secreto, o Presidente do CTC.
- 2 -A duração do mandato do Presidente do CTC é a mesma que a do CTC que o elegeu, não podendo exceder três mandatos consecutivos.
- 3 -Os aspectos relativos à eleição do Presidente do CTC não expressos nestes Estatutos nem no Regulamento do CTC serão regulamentados pelo Presidente da ESE.
Artigo 19.º — Eleição do Presidente do CTC
Vigente desde: 10/07/2009
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Em vigor desde 10/07/2009