- 1 -Para cada Curso, o Presidente da ESE nomeará como Coordenador de Curso um Professor ou equiparado, de entre os membros das respectivas Comissões, referidas no artigo 42.º
- 2 -Os Coordenadores de Curso coadjuvarão o CTC e o Presidente da ESE, no âmbito das funções respectivas.
Artigo 41.º — Coordenadores de Curso
Vigente desde: 10/07/2009
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Em vigor desde 10/07/2009