- 1 -Para cada Curso ou Ciclo de Estudos poderá ser nomeada pelo CTC uma Comissão de Curso, designação abreviada pela qual se deve entender um Ciclo de Estudos ou um outro Curso.
- 2 -Cada Comissão de Curso é constituída por dois docentes e pelo coordenador de Curso.
- 3 -Na nomeação dos membros de uma Comissão de Curso dever-se-á ter em conta quais as UTC que mais contribuem para a leccionação das UC do Curso.
Artigo 42.º — Comissões de Curso
Vigente desde: 10/07/2009
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