- 1 -Compete aos Coordenadores de Curso, em cooperação com os restantes elementos da Comissão respectiva, zelar pelo seu bom funcionamento, designadamente:
- a)Diligenciar no sentido da adequação dos planos de estudos a eventuais alterações legais ou profissionais;
- b)Diligenciar no sentido da articulação entre Programas de UC;
- c)Atribuir, em resposta a solicitação do CTC, equivalências a UC do Curso a alunos que as solicitem.
- d)Detectar eventuais disfunções e propor medidas para as corrigir;
- e)Apoiar e orientar, no âmbito das suas competências, os alunos do Curso, dando o encaminhamento devido às questões por eles colocadas;
- f)Articular as suas actividades com as dos Coordenadores das outras UTC.
- 2 -Compete ainda aos Coordenadores de Curso, em cooperação com os restantes elementos da Comissão respectiva:
- a)Coordenar a elaboração do dossier do curso, do qual deve constar:
O Plano de Estudos e os Programas das respectivas UC, com base no referido nos pontos 8, 9 e 10 do artigo 40.º dos presentes Estatutos;
Os complementos regulamentares específicos do Curso, incluindo convénios, protocolos e similares, conforme o referido no ponto 2 do artigo 10.º dos presentes Estatutos.
- b)Colaborar nos processos de auto-avaliação e avaliação do Curso e da ESE.
- a)Coordenar a elaboração do dossier do curso, do qual deve constar:
Artigo 43.º — Competências
Vigente desde: 10/07/2009
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Em vigor desde 10/07/2009