- 1 -A ESE organiza a sua contabilidade conforme o estabelecido no artigo 43.º dos Estatutos do IPP, de modo a assegurar:
- a)A apresentação de contas;
- b)O conhecimento e o controlo permanente, por parte dos órgãos e instituições competentes, das existências de valores de qualquer natureza, integrantes do património que lhe é afecto;
- c)A racionalidade e eficiência de gestão;
- d)A prova das despesas realizadas;
- e)A tomada de decisões, nomeadamente quanto à afectação de recursos.
Artigo 49.º — Organização contabilística
Vigente desde: 10/07/2009
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