- 1 -O Conselho Pedagógico é constituído por número igual de representantes dos corpos docente e discente, num total de dezasseis elementos, eleitos nos termos dos presentes Estatutos.
- 2 -Nas reuniões do Conselho Pedagógico podem participar, sem direito a voto, os Presidentes da Escola e da Associação de Estudantes ou representantes por eles indicados;
- 3 -O mandato dos representantes dos docentes é de dois anos, desde que se mantenham as condições para que foram eleitos.
- 4 -O mandato dos representantes dos discentes é de um ano, desde que se mantenham as condições para que foram eleitos.
- 5 -O Conselho Pedagógico pode funcionar com dois terços do número definido no ponto 1, com efectivos ou suplentes, por corpos.
Artigo 20.º — Composição e Mandato do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 10/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2009