Os Processos de Inquérito Judicial são instaurados na sequência de solicitação endereçada por entidade judicial, no âmbito do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 207/2006, de 27/10, regendo-se pelo disposto no Código Penal e no Código de Processo Penal.
Artigo 15.º — Processos de inquérito judicial
Vigente desde: 13/07/2009
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Em vigor desde 13/07/2009