- 1 -O sufrágio decorre conforme determinado por despacho do/a Diretor/a da NOVA FCSH, no que respeita ao período de funcionamento, número, localização e horário da mesa de voto.
- 2 -As mesas de voto têm a seguinte composição:
- a)Um represente da CE, membro desta, designado pelo/a seu/sua presidente;
- b)Um/a representante da NOVA FCSH, designado por despacho do/a seu/sua Diretor/a;
- c)Um/a aluno/a.
- 3 -Competente, nomeadamente, às mesas de voto:
- a)Conduzir os atos do sufrágio;
- b)Decidir sobre as questões suscitadas no decurso do sufrágio;
- c)Proceder ao escrutínio dos votos.
- 4 -As mesas de voto funcionam com um mínimo de dois membros presentes.
Artigo 11.º — Mesas de voto
Vigente desde: 08/02/2024
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