- 1 -Após o termo do prazo para apresentação das propostas de projetos, estas são analisadas por uma Comissão de Análise (CA), com a seguinte composição:
- a)O/A Diretor/a da NOVA FCSH, que preside;
- b)O/A Administrador/a Executivo/a;
- c)O/A Diretor/a ou Presidente de Unidade de Investigação designado/a pelo/a Diretor/a da NOVA FCSH;
- d)O/A Presidente da Associação de Estudantes;
- e)O(s)/A(s) Representante(s) dos funcionários não docentes e não investigadores no Conselho de Faculdade.
- 2 -Os membros da CA não podem ser proponentes de propostas de projetos.
- 3 -Podem ainda integrar a CA especialistas de determinada área nomeados pelo/a seu presidente, ainda que externos à NOVA FCSH, sempre que se justifique o seu contributo para a avaliação das propostas dos projetos em causa.
- 4 -A CA reúne por iniciativa do/a seu/sua presidente, desde que presente a maioria dos seus membros.
- 5 -A CA delibera à pluralidade de votos, tendo o/a presidente voto de qualidade em caso de empate, através de votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.
- 6 -De cada reunião é lavrada ata, circunstanciada do que nela se tiver passado, indicando, designadamente, a data e o local da reunião, os membros presentes e ausentes, os assuntos apreciados, as decisões e deliberações tomadas e forma e o resultado das respetivas votações e, bem assim, o facto de a ata ter sido lida e aprovada.
- 7 -As deliberações só adquirem eficácia depois de aprovadas e assinadas as respetivas atas, nos termos dos números anteriores.
Artigo 6.º — Comissão de Análise
Vigente desde: 08/02/2024
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Em vigor desde 08/02/2024