- 1 -As duas componentes do exame referidas no artigo 9.º desenrolam-se em sessões diferentes, a decorrer com um intervalo mínimo de cinco dias, havendo:
- a)Uma entrevista individual, que não deverá exceder 30 minutos;
- b)Uma prova escrita e ou oral. A prova escrita terá a duração máxima de 90 e a oral de 20 minutos.
- 2 -Nos actos que compõem o exame os candidatos devem ser portadores do seu bilhete de identidade ou equivalente, sem o qual não podem realizá-los.
- 3 -De cada uma das componentes do exame será feita acta sucinta, onde o júri fundamenta a avaliação feita ao candidato numa escala de 0 a 20 valores.
- 4 -O júri preencherá os formulários próprios que farão parte do processo individual do candidato.
- 5 -O calendário do exame consta do Anexo I.
Artigo 10.º — Regras de realização do exame
Vigente desde: 14/07/2009
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Em vigor desde 14/07/2009