Regulamento de avaliação da capacidade para a frequência de cursos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL) pelos maiores de 23 anos
Objecto e âmbito
O presente regulamento dá cumprimento ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de Março, sobre as provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência de cursos do ISCTE, dos maiores de 23 anos que não são titulares da habilitação de acesso ao ensino superior, a seguir designado exame, conforme alínea a) do número 5 do artigo 12.º da Lei n.º 49/2005.
Habilitações de acesso
Inscrição no curso
Só é permitido ao candidato, que efectuou prova de maiores de 23 anos no ISCTE - IUL, alterar o curso em que pretende inscrever-se desde que ambos os cursos partilhem a mesma prova e esta ainda esteja dentro do período de validade e existam vagas.
Condições para requerer a inscrição
Podem inscrever-se os candidatos que completem 23 anos até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realização do exame e que não sejam possuidores de habilitação de acesso válida para o curso a que pretendem candidatar-se.
Inscrição
Objecto da inscrição
Componentes do exame
O exame consiste em:
Nomeação e composição do júri
Para a realização do exame, o conselho científico nomeia um júri composto por um mínimo de três docentes, presidido por um membro do dito conselho.
Competências do júri
Compete ao júri:
Regras de realização do exame
Efeitos e validade
Critérios de classificação
Seriação
Os candidatos serão seriados pelos Serviços Académicos por ordem decrescente da classificação obtida na prova destinada a avaliar a capacidade para acesso ao ensino superior e em caso de empate será dada prioridade aqueles que tenham obtido aprovação em ano mais recuado.
Anulação
É anulada a inscrição no exame e todos os actos subsequentes eventualmente praticados ao abrigo da mesma aos candidatos que:
Confidencialidade
Todo o serviço relacionado com as provas é considerado confidencial.
Consulta e reapreciação da parte escrita do exame
Recurso da decisão final
Da decisão final do júri não cabe recurso.
Dúvidas
As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão decididos por despacho do Presidente do ISCTE - IUL.
4 de Junho de 2009. - O Presidente, Luís Antero Reto.
ANEXO I
Calendário das provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência de cursos do ISCTE pelos maiores de 23 anos
(ver documento original)
201948418