- 1 -Entrevista e provas constituem partes do exame objecto de classificação na escala de 0 a 20 valores, não podendo a ponderação da entrevista exceder os 50 %.
- 2 -São eliminados os candidatos que não compareçam a uma parte do exame ou que dela expressamente desistam.
- 3 -São eliminados do exame os candidatos que numa das provas tenham obtido classificação igual ou inferior a 7 valores.
- 4 -Os resultados das duas partes do exame não são tornados públicos, sendo apenas lançados nas provas. Integram o processo individual e são considerados na determinação da classificação final nos termos do artigo 10.º deste Regulamento. Exceptuam-se do disposto neste número os resultados iguais ou inferiores a 7.
- 5 -Para os candidatos aprovados a classificação final traduz-se numa classificação no intervalo 10-20 e resulta das classificações das provas, escrita e oral, e da entrevista.
- 6 -A classificação final é lançada no processo do candidato e em pauta.
Artigo 12.º — Critérios de classificação
Vigente desde: 14/07/2009
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Em vigor desde 14/07/2009