Os candidatos serão seriados pelos Serviços Académicos por ordem decrescente da classificação obtida na prova destinada a avaliar a capacidade para acesso ao ensino superior e em caso de empate será dada prioridade aqueles que tenham obtido aprovação em ano mais recuado.
Artigo 13.º — Seriação
Vigente desde: 14/07/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2009