- 1 -Após a afixação dos resultados da prova escrita do exame, o candidato com uma classificação igual ou inferior a sete valores e que se julgue com uma classificação superior à obtida, pode:
- a)Nos três dias úteis seguintes à afixação das classificações, consultar a prova e obter cópia da mesma;
- b)Nos três dias úteis seguintes à recepção da cópia da prova, solicitar, fundamentadamente, a reapreciação.
- 2 -O requerimento de consulta da prova é entregue nos serviços académicos e está sujeito ao pagamento de (euro) 5,00.
- 3 -O requerimento de reapreciação da prova é dirigido ao presidente de júri e entregue nos Serviços Académicos. No acto da entrega, o requerente deposita a importância de (euro) 10,00. Em caso de deferimento da reapreciação esta quantia é devolvida.
- 4 -O presidente de júri nomeia uma comissão constituída por três docentes da disciplina afim à prova, que deverá emitir um parecer.
- 5 -O parecer emitido pela comissão referida no n.º 4 é analisado pelo júri que delibera sobre o provimento ou não da reapreciação.
- 6 -O prazo para a decisão é de 5 dias úteis, a partir da data da recepção do pedido de reapreciação.
Artigo 16.º — Consulta e reapreciação da parte escrita do exame
Vigente desde: 14/07/2009
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Em vigor desde 14/07/2009